MEDIDA PROVISÓRIA No - 793, DE 31 DE JULHO DE 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fonte: Diário Oficial da União (01.08.2017)
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