ADI contra decreto que aumenta tributos sobre combustíveis será analisada pela relatora

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A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) atuar, de imediato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona decreto editado pelo presidente da República que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.

 

A presidente do STF salientou que em ação popular ajuizada na Justiça Federal, com o mesmo objeto, foi deferida antecipação de tutela, em primeira instância, posteriormente suspensa por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Diante de tal contexto e para proporcionar maior segurança jurídica, em razão da proximidade do final recesso forense de julho, a ministra considerou recomendável que o pedido seja examinado pela relatora da ADI, “a quem compete ordenar e dirigir o processo”.

 

“Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta Presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente Ministra Relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

PR/AD

 

 

Fonte: STF (28.07.2017)


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