Sessões virtuais estão presentes em mais da metade dos órgãos julgadores no TRF3

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Medida está sendo adotada em seis das 11 Turmas do Tribunal. Procedimento confere agilidade e atende ao princípio da celeridade processual

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deve apreciar por mês, a partir de agosto, cerca de 4 mil processos em sessões de julgamentos virtuais. A medida está sendo adotada em seis das 11 Turmas do Tribunal, que tem competência sobre estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

A finalidade das sessões virtuais é imprimir mais agilidade aos julgamentos colegiados, desburocratizar procedimentos e atender ao princípio constitucional da celeridade processual. A medida foi iniciada em 2016, pela Segunda Turma, e agora está sendo expandindo para os demais órgãos julgadores. O método eletrônico está regulamentado por meio de portarias da presidência de cada uma das turmas.

 

As sessões de julgamento virtual não são restritas somente a ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e abrangem também processos físicos, que tramitam em papel. Na sessão, o que é eletrônico é o debate entre os membros do colegiado e o voto dos magistrados.

 

O método de deliberação contou com a prévia aprovação do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Defensoria Pública da União (DPU), que foram consultados sobre a informatização das sessões de julgamento no TRF3.

 

Pioneira

Presidida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, a Segunda Turma, foi, em maio de 2016, a primeira a instalar os julgamentos por meio eletrônico no TRF3.

“Trata-se de uma excelente solução para vencer os processos consensuais. As sessões ordinárias serão focadas nas divergências”, afirmou o magistrado.

 

O objetivo é julgar uma vez por mês até 400 processos por esse sistema, que está regulamentado pelas portarias da Presidência da Segunda Turma do TRF3. O órgão faz parte da Primeira Seção do TRF3, que tem competência para julgar processos referentes a contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, matéria de direito privado, trabalhista (residual), servidores civis e militares, desapropriações, entre outras.

 

Funcionalidade

Basicamente, as portarias preveem que o julgamento colegiado dos processos de natureza cível e criminal distribuídos nas turmas que adotaram a medida poderá ser realizado exclusivamente ou prioritariamente por meio eletrônico, a critério do respectivo desembargador federal relator.

 

As partes são intimadas pelo Diário Eletrônico e informadas de que o julgamento será virtual. Havendo manifestação em contrário, o processo ficará adiado para a sessão presencial subsequente.

 

Julgamento Previdenciário

A Quarta Turma, presidida pela desembargadora federal Mônica Nobre, vai realizar a primeira sessão de julgamento virtual no dia 16 de agosto. Será o primeiro órgão da Segunda Seção do TRF3 a participar desta modalidade. Entre as cerca de 600 ações, que devem ser julgadas mensalmente, estão as de tema constitucional, incluindo nacionalidade e opção de naturalização, licitações, conselhos de classe e tributos em geral.

 

Já na Terceira Seção, três órgãos vão adotar o meio virtual: Sétima, Oitava e Nona Turmas. Cada uma delas devem julgar em média mil processos por sessão eletrônica, que serão intercaladas com as presencias. Os processos têm natureza previdenciária e de assistência social.

 

O primeiro julgamento por meio eletrônico da Sétima Turma vai acontecer em 21 de agosto. Segundo desembargador federal Fausto De Sanctis, presidente da Turma, a medida permitirá uma maior celeridade processual. A portaria que instituiu o sistema está embasada no Código de Processo Civil e também na experiência desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Para a presidente da Oitava Turma, desembargadora federal Tânia Marangoni, um dos principais objetivos é dar uma resposta célere ao jurisdicionado (público) com qualidade no conteúdo dos seus julgamentos, proporcionando uma tramitação rápida dos autos físicos e consequente agilidade na proclamação dos resultados. No dia 10 de julho, foram julgados, pela primeira vez, cerca de mil processos por meio eletrônico no colegiado.

 

Criminal

Na Quarta Seção do TRF3, a iniciativa começou na Quinta Turma, com o julgamento de 250 processos em 24 de maio, presidida pelo desembargador federal Paulo Fontes. O intervalo entre os julgamentos é de 30 dias. A sessão presencial permanece para os processos nos quais há pedidos de sustentação oral. Na turma, a competência é o julgamento de processos de matéria criminal.

 

“A celeridade no julgamento e o trâmite expedito dos processos após a sessão consubstanciam benefícios do julgamento eletrônico, porquanto denotam uma prestação jurisdicional ligeira e eficaz”, afirmou o gabinete do magistrado.

 

Economia

A adesão das Turmas às sessões de julgamento por meio eletrônico não exigiu nenhum novo sistema ou treinamento específico. Foram utilizadas funcionalidades já existentes no GEDPRO (sistema eletrônico de confecção das decisões) e no PJe. Além disso, o trabalho coordenado dos servidores dos gabinetes e das subsecretarias foi essencial para a implantação da nova forma de julgamento.

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Fonte: TRF-3 (21.07.2017)


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