Resolução Conjunta SF/PGE-2, de 20-7-2017
Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, nos termos do Decreto 62.708, de 19-07-2017.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado Adjunto Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 62.708, de 19-07-2017, resolvem:
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (21.07.2017)
Clique aqui para visualizar a íntegra da Resolução Conjunta SF/PGE-2, de 20 de julho de 2017 diretamente do DOE-SP.