Portaria N° 870, de 06 de julho de 2017

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Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

 

Fonte: Diário Oficial da União (07.07.2017)

 

 

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