Ferramenta atualiza pelo INPC e TR valores a serem pagos judicialmente nas ações previdenciárias

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Uma ferramenta que possibilita a atualização dos valores atrasados a serem pagos judicialmente nas ações previdenciárias está disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O serviço atende pedido de advogados participantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul, que tem como objetivo agilizar o acesso aos direitos previdenciários. 

 

A nova versão do Jusprev III é um programa para advogados que possibilita a atualização da correção monetária em processos judiciais. O cálculo é feito com base no índice apontado pelo magistrado na sentença (1º grau) ou no acórdão (2º grau), seja o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou a TR (taxa referencial). Também é possível fazer um comparativo entre as duas indexações.

 

O novo serviço está disponível no menu dos programas de cálculos do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (clique aqui). O sistema dispensa cadastro prévio e senha para ser utilizado, mas é preciso chamar a atenção para o fato de que neste link o acesso é oferecido com e sem cadastro anterior.

 

Importância

A questão da correção monetária por diferentes índices vem sendo tratada continuamente pelos integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul. Presidido pela Cojef – Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, o fórum reúne os diversos atores da área previdenciária, entre eles o próprio Judiciário, a União e suas procuradorias, o INSS, a OAB e entidades representativas dos segurados. 

 

A implementação de um programa para advogados  que apure os valores com a utilização dos dois critérios de correção monetária (INPC e TR), a fim de viabilizar acordos com o INSS, é um serviço importante para profissionais do Direito e segurados. 

 

Milhares de processos sobre a matéria estão sobrestados em todos país, aguardando julgamento do chamado Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 2016, um pedido de vista suspendeu o julgamento no STF do Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem em todo país.  


Fonte: TRF-4 (12.07.2017)


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