Receita abre consulta pública sobre novos procedimentos relativos ao despacho aduaneiro de importação

Leia em 1min 40s

As sugestões poderão ser encaminhadas até 20 de julho

 

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre novos procedimentos e atividades referentes ao despacho aduaneiro de importação.

 

Trata-se de proposta de alteração da IN SRF nº 680, de 2006, que tem por objetivo alterar procedimentos no despacho aduaneiro, atualizar terminologias e atividades que se encontram defasadas no texto, em razão de haver mais de uma década desde sua publicação, e incorporar à redação normativa novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.

 

Incorporam-se à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação da DI pós-desembaraço, diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a RFB proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o importador promoverá as alterações diretamente no sistema, e a fiscalização as analisará de forma posterior, com a utilização do gerenciamento de risco, o que gerará ganhos em velocidade para o importador e em eficiência para a fiscalização.

 

Outro procedimento trazido pela presente minuta é o novo Relatório de Verificação Física (RVF), que agora passa a ser lavrado sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, diretamente no Workflow, novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.

 

Ressalta-se também a proposta de uma nova redação ao art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação.

 

As sugestões poderão ser encaminhadas até 20 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

 

 

Fonte: Receita Federal (06.07.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais