TRT4 - Nova versão do PJe traz mudanças na área específica para advogados

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A versão mais recente do Processo Judicial Eletrônico (PJe) apresenta algumas modificações na área específica para advogados. Confira abaixo um resumo dos principais pontos e clique aqui para baixar o manual.

 

Tamanho dos documentos
O tamanho máximo dos arquivos anexados dobrou. Nesta versão, podem ser anexados arquivos de até 3MB.


Documentos baixados
A estrutura do documento gerado quando se clica em “Download de documentos” foi alterada.
Agora, o documento passa a exibir uma capa, que nada mais é do que uma primeira página da qual consta o número do processo, classe processual, data de autuação, valor da causa, o nome das partes e seus procuradores, bem como um link para o sumário.


Outra modificação se refere ao próprio sumário, que foi movido para o final do documento.
Com essas mudanças, o acesso a um documento específico do download pode ser feito de duas formas.
Ao clicar no ícone localizado na barra do lado superior esquerdo do documento em PDF, será aberta uma lista com os documentos que compõem o download. Com um clique no item desejado, o sistema direciona para o documento.
Outra maneira é utilizar o sumário da mesma forma que já se utilizava em versões anteriores.


Mensagem ao peticionar em grau diverso
Ao tentar peticionar em processo que esteja em instância ou justiça diferente será exibida uma mensagem informando tal situação.


Acervo
O acervo do advogado foi alterado para que as caixas com os processos sejam visualizadas por órgão julgador, e agora todos os agrupadores têm novos campos de pesquisa.


Cadastro de partes
O cadastro de partes foi modificado para permitir que se selecione o tipo de pessoa (pessoa física, pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito privado e Ministério Público do Trabalho).


Ao se escolher a opção “pessoa jurídica de direito público”, o sistema abrirá um campo para seleção da esfera governamental e, em seguida, outro campo para o tipo (órgão público, autarquias, fundações e consórcios).
Foi criado, ainda, um botão específico para o cadastro do Ministério Público. 


Em caso de dúvidas, ligue para o suporte pelo número (51) 3255-2700.


Fonte: TRT-4 (04.07.2017)


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