Dirigente tem estabilidade com criação de sindicato

Leia em 2min



O dirigente sindical tem estabilidade desde a criação do sindicato no Cartório de Pessoas Jurídicas. Por isso, a falta do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego não pode ser considerada como um empecilho para a concessão da estabilidade ao trabalhador. O entendimento foi empregado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


No Agravo de Instrumento, duas empresas da área de construção naval, a Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A, tentavam afastar a reintegração de um ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande, e para o qual ele foi eleito dirigente.


Depois de o juízo de primeira instância ter ressaltado que a falta de registro no MTE não impediria o reconhecimento de que os diretores eleitos pelo novo sindicato detinham o direito à estabilidade provisória, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), onde a sentença foi mantida.


Já para o relator do Agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, a concessão da garantia de estabilidade do dirigente faz-se necessária “desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito constitucional”. Ainda de acordo com ele, “a partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato”.


O entendimento também é partilhado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a corte, o sindicato novo deve ser resguardado com especial atenção, “considerando que o início de sua criação, a partir do ato constitutivo, é o momento em que a entidade mais necessita de proteção”.

A formação do Sindinaval está sub judice. No entanto, segundo o relator, o sindicato novo não pode ser penalizado pela demora na resolução judicial da disputa entre os sindicatos envolvidos, porque, “durante o curso do processo, ele continua exposto aos riscos de atuar abertamente em prol dos interesses da categoria profissional, que muitas vezes são contrários aos interesses da categoria econômica”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


AIRR: 116240-20.2007.5.04.0122

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (21.02.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais