Débitos devidos por microempreendedor individual com a Receita Federal, apurados pelo Simples Nacional, poderão ser parcelados em 120 prestações mensais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.713, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, e na Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017, resolve:

 

Fonte: Diário Oficial da União (28.06.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar a íntegra Instrução Normativa n° 1.713, de 26 de junho de 2017, diretamente do DOU. 


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