Falta de indicação de CPF ou CNPJ do réu em PJe não justifica extinção do processo se não há impedimento à citação

Leia em 3min 10s

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a distribuição da ação é feita diretamente pela parte que está postulando em juízo, de forma automática, sem a intervenção da secretaria da Vara. Assim, no PJe, não basta que as partes estejam qualificadas na petição inicial (como exige o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT), mas é preciso também que o autor efetue o cadastro completo dos pólos ativo e passivo (autor e réus) da ação no sistema, inclusive, com indicação do número do CPF ou CNPJ dos litigantes. É o que determina o artigo 15 da Lei nº 11.419/16. Entretanto, por aplicação do princípio razoabilidade e para evitar obstáculo ao acesso à justiça, caso o reclamante tenha dificuldade em fornecer o CNPJ ou CPF do réu, o juiz poderá determinar o prosseguimento normal do processo, desde que não se constate prejuízo ao direito de defesa.

 

Com esses fundamentos, expostos no voto do desembargador Jorge Berg Mendonça, a 6ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador para determinar o prosseguimento da ação que ele movia contra 18 réus no sistema eletrônico e que havia sido extinta na sentença, justamente pela falta da indicação do CPF de um dos réus na petição inicial.

 

Para a juíza de Primeiro Grau, faltou pressuposto de constituição válida e regular do processo, já que o reclamante, apesar de intimado, não forneceu o CPF de todos os reclamados. Por isso, ela julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Mas, ao analisar o recurso do trabalhador, a Turma revisora entendeu de forma diferente.

 

O autor dizia que não sabia o número do CPF de um dos réus e que, além disso, não havia lei que o obrigasse a fornecê-lo. O relator explicou que há, sim, norma legal estabelecendo tal exigência. Ele citou o artigo 15 da lei nº 11.419/16 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e determina que: “Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal". O julgador apontou ainda o artigo 26, §1º, da Resolução 136/2014 do CSJT, que dispõe que: "§ 1° A petição inicial conterá, além dos requisitos referidos no art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ da parte autora, conforme determinação contida no art. 15, caput, da Lei nº 11.419, de 19.”

 

Entretanto, para o relator, as circunstâncias específicas do caso demandam a aplicação do Princípio da Razoabilidade. É que a ação foi proposta contra 18 réus e apenas o CPF de um deles não foi fornecido pelo reclamante, fato que, no seu entender, não pode ser obstáculo ao acesso à justiça, mesmo porque o processo foi distribuído pelo sistema PJe sem que houvesse qualquer problema. Também contribuiu para esse entendimento o fato de a petição inicial conter o endereço de todos os réus, o que foi tido como suficiente para impedir prejuízo ao direito de defesa.

 

A decisão foi também fundamentada em regra do novo CPC, precisamente no artigo 319, que, apesar de também exigir a indicação do CPF ou CNPJ do réu na petição inicial, pondera, em seu parágrafo §2º, que a inicial não poderá ser indeferida se, na falta dessa informação, “for possível a citação do réu”.

 

Adotando as razões do relator, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante para determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que seja devidamente processado e julgado, como se entender de direito.

 

Processo

 

PJe: 0011713-74.2016.5.03.0107 (RO) — Acórdão em 15/02/2017

 

 

Fonte: TRT-3 (13.06.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais