Ministros julgam redirecionamento de execução fiscal

Leia em 2min 30s

Está empatado um julgamento na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre redirecionamento de execução fiscal para sócios. Os ministros analisam um aspecto novo na discussão: se há necessidade de qualificar o nome do sócio como codevedor ou corresponsável para legitimar sua inclusão na certidão de dívida ativa (CDA). 


O julgamento foi suspenso ontem por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina, o último a votar. Normalmente, os bens dos sócios não respondem em caráter solidário por dívidas fiscais da empresa. Isso só ocorre quando se caracteriza atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) no artigo 135. 

Em repetitivo, porém, o STJ já havia decidido que se a execução é ajuizada apenas contra empresa, o sócio que consta na CDA é quem deve provar que não ocorreu fraude ou dissolução irregular. 

Na 1ª Turma, os ministros julgam um recurso do Estado do Espírito Santo, que tenta reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado que foi favorável ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, incluído em certidão de dívida ativa da Vasp. 

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa. Os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves já haviam votado a favor do pedido do Estado. Para ambos, o nome do sócio não precisa estar acompanhado de qualificação. No voto, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, citou o repetitivo. 

Para a ministra Regina Helena Costa, se a execução é proposta contra pessoa jurídica e a pessoa física não consta na CDA como correponsável – apenas como sócio -, a Fazenda deve comprovar a infração à lei ou dissolução irregular. Só o inadimplemento ou ausência de bens penhoráveis ou falência da empresa executada não inclui automaticamente o sócio. 

A inclusão dos nomes deve decorrer de uma apuração prévia de eventuais ilícitos e observação da pessoa física como corresponsável e sua indicação, segundo o voto da ministra. No caso concreto, há na CDA os nomes de todos os sócios sem distinção. "É preciso que tenha havido a prévia apuração em um processo administrativo. Não é possível apenas acrescentar o nome no documento, sem que seja reflexo do que se apurou no âmbito do processo administrativo, do qual a CDA deve ser apenas o espelho", afirmou. 

A ministra explicou que o voto não é contrário ao repetitivo, uma vez que se supõe que tenha havido a prévia apuração para o nome estar lá e qualificado como corresponsável ou devedor, o que não ocorreu no caso concreto, pois não houve processo administrativo de apuração e nem redirecionamento. Segundo a ministra, a Fazenda do Espírito Santo já mudou a forma de incluir sócios nas certidões. O voto foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

Beatriz Olivon - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP (07.06.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais