Justiça anula auto de infração do Procon contra banco

Leia em 1min 10s

A 14ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação proposta por um banco que pedia anulação de auto de infração contra a instituição no Procon. O banco foi autuado porque teria realizado contratos de empréstimo consignado por telefone, sem autorização expressa de duas clientes. Para o Procon, o método deixou de assegurar a verdadeira identidade das pessoas que solicitaram o empréstimo.

De acordo com a sentença do juiz Fernão Borba Franco, os contratos de empréstimo via telefone não infringem as normas de proteção ao consumidor, porque, na época dos fatos, não havia qualquer impedimento legal para tal prática.

Além disso, o serviço foi devidamente disponibilizado para as consumidoras, sendo que uma delas se arrependeu e foi reembolsada pelas despesas. “Admitindo o banco a possibilidade de distrato, e tendo indenizado a consumidora pelas despesas que desembolsou, sendo que o valor já disponibilizado em conta corrente foi devolvido, evidentemente não há qualquer prejuízo ao consumidor, derivado do serviço”, descreve o magistrado.

Quanto ao empréstimo efetivado, o juiz afirma que “o contrato de mútuo é aperfeiçoado com a entrega do dinheiro ao mutuário, e essa entrega foi, ao que consta dos autos, pessoal à contratante. Portanto, não há qualquer risco excessivo, derivado da conduta do fornecedor do serviço, que justifique a autuação”.

Processo nº 0024673-49.2010.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.02.11)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais