Governo ainda calcula arrecadação do novo Refis

Leia em 2min 10s

Planalto fechou acordo para garantir programa de regularização tributária, mas ainda não fechou estimativa sobre recursos; previsão inicial era de R$ 8 bilhões

 

A equipe econômica ainda não concluiu os cálculos sobre a arrecadação que o governo federal deverá obter com o Programa de Regularização Tributária (PRT), também conhecido como novo Refis, a partir do acordo entre o Executivo e o Congresso, fechado na noite de sexta-feira e anunciado no sábado, em reunião no Palácio do Planalto. Na proposta original, a arrecadação estimada era de R$ 8 bilhões.

 

Embora o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), tenha dito que o acordo sobre o novo Refis será objeto de uma medida provisória, cujo texto estaria pronto ainda no início desta semana, na área técnica se informa que existe também a opção de se enviar um projeto de lei com pedido de tramitação em regime de urgência.   

 

A diferença entre as duas opções legislativas é que a MP entra em vigor de imediato, enquanto o projeto de lei carece de aprovação do Congresso para produzir efeitos.

 

Ainda de acordo com essas fontes, há pontos da negociação a serem fechados. A área técnica se cerca de precaução para garantir, sobretudo, que “jabutis” não sejam incluídos no texto de última hora. 

 

O clima nos bastidores não é dos melhores. Os embates entre governo e parlamentares foram duros, a ponto de o acordo só haver sido fechado após a interferência do presidente Michel Temer.

 

Antes de as duas partes concordarem nos termos, Cardoso Júnior havia dito que havia “um abismo” entre o Congresso e o Planalto.

 

Prioridade. Pelo acordo, a parcela mais beneficiada com o novo Refis são aquelas empresas que têm débitos inscritos de até R$ 15 milhões. Para esses, será possível usar créditos tributários para quitar a dívida e ainda ter redução de multas, juros e encargos.

 

Para débitos acima desse valor, haverá duas opções: o contribuinte ainda pode ter redução de multas, juros e encargos, mas não poderá utilizar prejuízo fiscal. Ou, se quiser utilizar o prejuízo, não terá redução de multas, juros e encargos.

 

Ficou acertado também que, para os débitos acima de R$ 15 milhões, o contribuinte terá de dar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes serão parcelados em 150 vezes ou em um porcentual do faturamento, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.

 

Lu Aiko Otta | BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo

 

 

Fonte: Estadão (29.05.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais