O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.
Em 2016, a Caixa Econômica Federal pediu o pagamento de um empréstimo de mais de R$ 145 mil.
A filha e herdeira ajuizou ação contra o banco pedindo o embargo da dívida. Segundo ela, com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao TRF.
A desembargadora federal Vivian Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito.
Fonte: DCI (26.05.2017)