Apesar de decisão do STF, Receita tenta incluir ICMS em PIS e Cofins

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Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter definido que ICMS não deve integrar a base de cálculos do PIS e da Cofins, a Receita Federal continua tentando fazer a cobrança incluindo o imposto sobre circulação de mercadorias. A 11ª Vara Federal de São Paulo se deparou com um destes casos e decidiu em favor da empresa, reafirmando a jurisprudência do STF.

 

A Justiça paulista ressaltou que “independentemente do disposto pela Lei 12.973/2014”, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A defesa da empresa foi feita pela advogada Fátima Pacheco Haidar

 

Faturamento ou não?


decisão do STF foi tomada no dia 15 de março, em votação no Plenário do Recurso Extraordinário 574.706 que terminou 6 a 4. Ao acompanhar a relatora, o decano Celso de Mello afirmou que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias.

 

“Se a lei pudesse chamar de faturamento o que faturamento não é, e a toda evidência empresas não faturam ICMS, cairia por terra o rígido esquema de proteção ao contribuinte traçado pela Constituição”, disse o ministro Celso. Ele lembrou que as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações realizadas pela empresa.

 

Já para a Fazenda Nacional, o valor do ICMS deveria ser considerado faturamento, porque resulta em “acréscimo patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores. Com a derrota no Supremo, segundo a PGFN, a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões. 

 

Clique aqui para ler a decisão. 

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.05.2017)


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