TRT-2 suspende prazos processuais com relação ao último dia 12

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender os prazos processuais do último dia 12 de maio em todos os órgãos que o integram. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) desta terça-feira (16), por meio da Portaria GP/CR nº 19/2017.

 

A decisão levou em consideração o ataque cibernético, de âmbito mundial, ocorrido naquela data, que obrigou este Tribunal a adotar, por cautela, medidas adicionais de segurança na área de tecnologia da informação.

 

Em relação aos processos eletrônicos (PJe), devem ser observadas as disposições específicas. Veja mais detalhes na notícia divulgada nessa segunda-feira (15) – clique aqui.

 

Santana de Parnaíba

 

Na mesma edição do DOe, a Portaria GP/CR nº 18/2017 suspendeu os prazos e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba-SP com relação ao dia 12 de maio, a partir das 15h.

 

A medida, nesse caso, deve-se aos trabalhos de manutenção realizados naquela unidade, que inviabilizaram a continuidade de prestação de serviços.

 

Seguem abaixo as duas portarias:

 

PORTARIA GP/CR nº 18/2017

 

Suspende os prazos processuais e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba na data que especifica.

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os trabalhos de manutenção realizados no Fórum de Santana de Parnaíba nesta data que inviabilizaram a continuidade da prestação de serviços nas unidades ali instaladas,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum de Santana de Parnaíba no dia 12 de maio de 2017, a partir das 15h.

 

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 12 de maio de 2017.

 

(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional

 

PORTARIA GP/CR nº 19/2017

 

Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na data que especifica.

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os eventos mundialmente registrados no último dia 12 de maio que obrigaram este Tribunal, por cautela, a adotar medidas adicionais de segurança na área de Tecnologia da Informação, dentre as quais, a interrupção de acesso externo aos sistemas informatizados que apoiam a atividade judicial,

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais no dia 12 de maio de 2017 em todos os órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

Parágrafo único. Em relação aos processos eletrônicos, devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 15 de maio de 2017.

 

(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional

 

 

Fonte: TRT-2 (16.05.2017)


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