Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.

 

A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de dois dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos.

 

Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).

 

Licenças provisórias


O substitutivo também exclui do texto a criação do Programa Licença Brasil, que tinha o objetivo de simplificar a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais, além de empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.

 

Outra alteração retira a dispensa do “habite-se” para os estabelecimentos licenciados. “A concessão de habite-se é de competência municipal. Uma lei federal não pode liberar genericamente empreendimentos desse requisito” justifica Julio Lopes.

 

O texto determina ainda que as licenças terão caráter provisório. No projeto original, o documento seria emitido por prazo indeterminado.

 

Tramitação


A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Reportagem – Emanuelle Brasil

 

Edição – Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (15.05.2017)


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