Comissão muda contribuição previdenciária em contrato com microempreendedor

Leia em 2min 10s

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (26), proposta que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).

 

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP).

 

A proposta original revoga integralmente a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, enquanto o substitutivo revoga apenas parcialmente a norma – na parte que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais.

 

Contribuições retroativas


Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI.

 

Pela instrução normativa, publicada em fevereiro de 2014, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.

 

Nesse sentido, segundo Hildo Rocha, a norma “extrapola sua função de regulamento, por estabelecer uma obrigatoriedade não prevista em lei”. Porém, segundo ele, o projeto “busca sustar toda a instrução normativa quando, na verdade, a eventual contrariedade diz respeito a apenas um de seus dispositivos”.

 

A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.

 

Indústria de aeronaves


O substitutivo também susta a aplicação de outro dispositivo da instrução normativa, que retira os trabalhadores da indústria de aeronaves do âmbito de assistência do Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

 

Pela norma, esses trabalhadores não serão atendidos pelas atividades de formação profissional do Fundo Aeroviário. “Consideramos que a Instrução Normativa 1.453/4 exorbitou no tocante a esse aspecto de sua competência regulamentar, o regramento da contribuição devida ao Fundo Aeroviário”, conclui o relator.

 

Tramitação


A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição – Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (02.05.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais