Associações questionam salários mínimos regionais na Justiça

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STF pode julgar nesta quarta (16) constitucionalidade do piso local de SC. Cinco estados têm mínimos regionais; SP e SC já definiram aumentos.

Pelo menos duas associações questionam na Justiça a aplicação dos salários mínimos estaduais. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) pede para que as convenções coletivas no estado possam estabelecer salários menores do que o piso regional. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) por sua vez, alega que a lei estadual de Santa Catarina que define o mínimo local é inconstitucional porque não leva em conta a capacidade econômica da região.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4364) da CNC, no Supremo Tribunal Federal (STF), está na pauta desta quarta-feira (16) para ser julgada.

Em reportagem publicada nesta terça (15), o G1 mostrou que, dos cinco estados que têm salários mínimos regionais, dois já enviaram às assembleias legislativas projetos de lei que aumentam os pisos locais para até R$ 630 - R$ 85 a mais do que o proposto pelo governo federal para o mínimo nacional. No Paraná, o mínimo já é de R$ 663, mas ainda não há previsão de qual será o reajuste.

O governo federal aumentou o salário mínimo de R$ 510 para R$ 540 desde o começo deste ano e, após analisar os dados consolidados sobre a inflação, sugeriu ampliar o piso para R$ 545, reajuste de 6,86% em relação aos R$ 510 pagos em 2010. As centrais sindicais, no entanto, pleiteiam salário de R$ 560 a R$ 580, enquanto que parte da oposição pede salário mínimo de R$ 600. O governo federal diz que não é possível conceder aumento maior do que R$ 545. A votação será nesta quarta na Câmara dos Deputados.

A lei complementar 103/2000 – clique para ver - autoriza as unidades da federação a instituírem pisos salariais locais para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou salário determinado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estão neste grupo, por exemplo, empregados domésticos, motoboys e outros trabalhadores da iniciativa privada.

Conforme especialistas, nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o salário mínimo nacional, previsto pela Constituição. Por conta disso, os mínimos estaduais são sempre maiores do que o piso nacional.

ADI no Supremo
A ação da CNC foi iniciada pela Federação do Comércio (Fecomércio) de Santa Catarina e afirma que a legislação estadual “atrapalha” o sistema de organização sindical.

“Quando o mínimo regional foi criado, na formação do valor proposto pelo Executivo, não foram observados alguns critérios, como a capacidade econômica da região. As cidades que não são polo econômico não podem arcar. (...) Além disso, entendemos que só se aplicaria aos casos não abrangidos pelas convenções coletivas de trabalho. A legislação estadual atrapalha a harmonia, porque o sindicato patronal e o de trabalhadores já fecham acordos sobre os salários”, diz o diretor-executivo da Fecomércio-SC, Marcos Arzua.

Arzua diz que o Ministério Público do Trabalho no estado questiona os acordos coletivos firmados com salários inferiores ao mínimo. “Há uma orientação do MP de que não se pode fechar acordo abaixo do piso estadual. Isso atrapalha a harmonia entre os sindicatos.”

A lei federal que autoriza os mínimos regionais diz que podem ser beneficiados “empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Para Arzua, a lei estadual precisa deixar claro que é possível firmar acordos com salários inferiores ao mínimo regional.

TJ do Rio
A Firjan também questiona na Justiça o mínimo regional do RJ por conta das convenções. Atualmente, a federação tem uma liminar em vigor que autoriza que os acordos coletivos sejam mantidos, mesmo aqueles cujos valores dos salários sejam menores do que os estabelecidos pelo piso estadual. O mérito da ação ainda vai ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A Firjan argumenta que a lei que define os pisos no Rio fere lei federal que determina que todos os acordos coletivos, independentemente do valor, devem ser respeitados.

“Caso o reajuste do piso estadual seja maior do que o do salário mínimo federal, a Firjan vai acatar a decisão do Poder Executivo e da Alerj, desde que os acordos coletivos sejam respeitados. Caso contrário, a federação vai recorrer novamente à Justiça”, afirmou Jean Alves Pereira Almeida, gerente jurídico cível trabalhista da Firjan.

Especialistas
Conforme especialistas ouvidos pelo G1, o empregador deve sempre seguir o piso regional nos estados onde ele é válido. O procurador do trabalho do Rio João Carlos Teixeira entende que o mínimo estadual deve ser respeitado mesmo pelas convenções coletivas: “Os sindicatos devem observar, como patamar mínimo, o piso salarial previsto em lei estadual para a respectiva categoria profissional, ao fixar em norma coletiva de trabalho, o piso salarial ou piso profissional da respectiva categoria”, diz.

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Carlos Roberto Husek concorda. “A minha ideia é de que se existe um salário mínimo estadual, ele deve ser observado. Mas nem todos os juízes necessariamente concordam com isso”, destacou.

Husek afirma que uma decisão do STF sobre o mínimo regional em Santa Catarina, no entanto, pode dar um novo entendimento sobre o tema.

Reajustes nos estados
Confira no quadro abaixo como está a situação do reajuste nos cinco estados com mínimo regional.

ESTADO

SALÁRIO MÍNIMO ATUAL

SITUAÇÃO DO REAJUSTE

Paraná
 

São quatro faixas salariais:
Grupo 1 - Trabalhadores na agricultura: R$ 663,00
Grupo 2 - Trabalhadores em serviços administrativos, domésticos e gerais,
vendedores e trabalhadores de reparação: R$ 688,50
Grupo 3 - Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais: R$ 714,00
Grupo 4 - Técnicos de nível médio: R$ 765,00
 

Governo informou que está dialogando com as centrais sindicais para estabelecer um projeto que será enviado à Assembleia. A data-base do reajuste é 1º de maio.
 

Rio de Janeiro
 

São nove faixas salariais:
Grupo 1 - Trabalhadores agropecuários e florestais: R$ 553,31
Grupo 2 – Empregados domésticos, de manutenção, empresas comerciais, industriais, serviços gerais e outros: R$ 581,88
Grupo 3 – Serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixas, manicures, trabalhadores da indústria de calçados, moto-boys e outros: R$ 603,31
Grupo 4 – Construção civil, cobradores de transporte coletivo, garçons e outros: R$ 624,73
Grupo 5 – Administradores, trabalhadores de artes gráficas, trabalhadores de edifícios e condomínios, atendentes de consultório e outros: R$ 646,12
Grupo 6 – Telefonistas, atendentes de call center e outros: R$ 665,77
Grupo 7 - Trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico e técnico em enfermagem: R$ 782,93
Grupo 8 – Professores e técnicos de eletrônica: R$ 1.081,54
Grupo 9 – Administradores de empresas e advogados: R$ 1.484,58
 

Secretaria Estadual de Trabalho e Renda (Setrab) informou que vai esperar definição sobre o salário mínimo nacional. A Central Única dos Trabalhadores no estado (CUT-RJ) informou que pleiteia 18,32% de aumento. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) apresentou ao governo estadual proposta de reajuste idêntica à do mínimo federal.
 

Rio Grande do Sul
 

São quatro faixas salariais:
Grupo 1 – Trabalhadores da agricultura, domésticos, construção civil e outros: R$ 546,57
Grupo 2 – Trabalhadores na indústria do vestuário, estabelecimentos de saúde e outros: R$ 559,16
Grupo 3 – Trabalhadores na indústria de alimentação e outros: R$ 571,75
Grupo 4 – Trabalhadores metalúrgicos, de condomínios e outros: R$ 594,42
 

Governo informou que está em fase de negociação com as centrais sindicais e que deve enviar proposta para Assembleia até o fim do mês. Central Única dos Trabalhadores (CUT) no estado informou que pleiteia aumento de R$ 17% para todas as faixas salariais.
 

Santa Catarina
 

São quatro faixas salariais:
Grupo 1 – Empregados domésticos, trabalhadores na agricultura, motoboys e outros: R$ 587,00
Grupo 2 – Indústria de vestiário, estabelecimentos de saúde e outros: R$ 616,00
Grupo 3 – Trabalhadores nas indústrias químicas, de alimentação, comércio e outros: R$ 647,00
Grupo 4 - Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, motoristas e outros: 679,00
 

O governo enviou no começo deste mês proposta à Assembleia para reajustes que variam entre 7,1% e 7,5% dependendo das faixas. Se a proposta for aprovada, os salários passarão para:
Grupo 1: R$ 630,00
Grupo 2: R$ 660,00
Grupo 3: R$ 695,00
Grupo 4: R$ 730,00
 

São Paulo
 

São três faixas salariais:
Grupo 1 – Trabalhadores domésticos, de limpeza, trabalhadores agropecuários, motoboys e outros: R$ 560
Grupo 2 – Operadores de máquinas, construção civil, cabelereiros, operadores de telemarketing e outros: R$ 570
Grupo 3 – Trabalhadores da saúde, técnicos em eletrônica e outros: R$ 580

O governo enviou no começo deste mês proposta à Assembleia para reajustes que variam entre 6,9% e 7,14% dependendo das faixas. Se a proposta for aprovada, os salários passarão para:
Grupo 1: R$ 600
Grupo 2: R$ 610
Grupo 3: R$ 620
 

Bernardo Tabak e Mariana Oliveira Do G1, no Rio e em São Paulo

Fonte: Globo.com (16.02.11)

 


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