STF mostra receio por terceirização

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Julgamento da responsabilidade subsidiária da administração pública por inadimplência de terceirizadas foi visto como termômetro para novos juízos

 

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) quer evitar que a terceirização saia do controle, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. A opinião reflete o resultado do julgamento desta quarta-feira (26), em que a Corte julgou haver responsabilidade da União em fiscalizar suas terceirizadas.

 

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi voto vencido ao defender a responsabilização da administração pública em todos os casos de inadimplência de uma prestadora de serviços para órgãos do governo. O resultado do processo foi uma vitória por 6 votos a 5 da tese de que a União só pode ser responsabilizada se ficar provada falta de fiscalização das condições de trabalho.

 

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, votou pela não responsabilização em qualquer caso por entender que foi essa a política legislativa adotada quando da edição da Lei 8.666.

 

De acordo com o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, houve cautela na fixação da tese nesta ação por conta da nova lei de terceirização. "O próprio [ministro Ricardo] Lewandowski levantou essa questão. Há um receio do Supremo de que o número de ações se avolume se não houver qualquer responsabilização de quem terceiriza", afirma.

 

A sócia da área trabalhista do Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, afirma que o resultado do julgamento é um termômetro para a maneira como o STF julgará as demais ações relacionadas à terceirização no setor privado. "É um termômetro se os ministros aprovam a responsabilidade de fiscalização das terceirizadas, mas é difícil o tema ser abordado diretamente no Supremo em meio a Reforma Trabalhista", avalia.

 

O processo chegou ao STF como recurso da União contra o juízo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma recepcionista contratada para prestar serviços na Procuradoria Regional Federal de Mogi das Cruzes (SP).

 

Outros julgamentos

 

Mais cedo, em sessão extraordinária, o STF aprovou a tese de que as universidades públicas podem cobrar mensalidades em cursos de especialização lato sensu por 9 votos a 1, vencido Marco Aurélio Mello. O processo, julgado em regime de repercussão geral sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, se referia a recurso da Universidade Federal de Goiás contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou ser ilegítima a cobrança, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.

 

Fachin argumentou que os cursos de extensão são espaços novos que não estão na base de todo esse sistema gratuito previsto na Constituição.

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (27.04.2017)


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