Comissão aprova texto principal da reforma trabalhista com 27 votos favoráveis e 10 contrários

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Em decisão posterior, os integrantes do colegiado decidiram votar os destaques à proposta no Plenário da Câmara

 

Foi aprovado há pouco, com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

 

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

 

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

 

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

 

Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

 

Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

 

Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.

 

Confira os principais pontos da proposta

 

Negociação


Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.



Fora da negociação


As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.



Trabalho em casa


Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

 

Representação

 

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

 

Trabalho intermitente


Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

 

Jornada de 12 horas


O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.



Rescisão contratual


O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.



Ações trabalhistas


O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.



Terceirização


O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

 

Contribuição sindical


A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.

 

A reunião é realizada no Plenário 1.

 

Reportagem - Antonio Vital


Edição - Rachel Librelon

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (25.04.2017)


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