STF decide que incide juros de mora em precatório de pequeno valor

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Presidente da Corte destaca que existem pelo menos 27 mil processos que serão atingidos

 

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 19, a tese de que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização do cálculo dos valores e da requisição relativa a pagamento de débitos precatórios de pequeno valor.

 

Como o caso tem repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão terá impacto nas demais instâncias da Justiça. De acordo com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, existem pelo menos 27 mil processos que serão atingidos.

 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou recurso extraordinário apresentado pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), em 2008, que questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em seu voto, o ministro afirmou "não haver fundamento jurídico para afastar o juro da mora".

 

Ele citou a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009 que, no parágrafo 12 do artigo 100, estabeleceu: "A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo porcentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios".

 

Marco Aurélio avaliou ainda que a "mora decorre da demora". Ele disse que o argumento de dificuldade de caixa usado pelos governos para não pagar precatórios não é jurídico. No caso específico, afirmou que o Estado apostou na morosidade da Justiça para adiar a quitação da dívida com o credor.

 

Apesar de já ter constituído maioria contra o recurso, a primeira etapa do julgamento, em 2015, foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. À época, cinco ministros já haviam acompanhado o voto do relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano.

 

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto de Toffoli, que também acompanhou Marco Aurélio, bem como Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão de hoje. Já o ministro Marcelo de Moraes estava presente, mas não votou porque Teori, seu antecessor, já havia se manifestado sobre o caso.

 

Estadão Conteúdo

 

 

Fonte: DCI (19.04.2017)


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