STJ aplica decisão do Supremo sobre Cofins

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já começou a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria, os ministros resolveram seguir a repercussão geral. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer.

 

O Supremo decidiu em março que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por enquanto, o acórdão não foi publicado e ainda pode haver modulação da decisão – indicação de limite temporal.

 

Na sessão em que o STF julgou a tese, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, não aceitou o pedido de modulação da PGFN, pois não havia sido feito no processo, apenas na sessão. Mas a procuradoria informou que vai apresentar o pedido em recurso (embargos).

 

Mesmo assim, na sessão de ontem da 1ª Turma, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho levou para julgamento processos sobre o tema e propôs que a repercussão geral fosse seguida. Para o ministro, ela teria validade a partir de sua proclamação e já poderia ser aplicada aos demais processos. O voto foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Os ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria ficaram vencidos.

 

A decisão do STF é contrária ao posicionamento que a 1ª Seção do STJ fixou em recurso repetitivo em 2016. Napoleão era o relator sobre o tema na época, mas ficou vencido, por defender a impossibilidade de inclusão do ICMS. Prevaleceu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que integra a 2ª Turma do STJ.

 

Hoje foi a primeira vez que o STJ julgou o assunto após decisão do STF, segundo a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados. Cristiane concorda que a repercussão geral já deve ser aplicada. "A decisão [do STJ] dá um norte de como o Judiciário deve aplicar o precedente", disse.

 

A coordenadora da atuação judicial da PGFN no Superior Tribunal de Justiça, Lana Borges, afirmou que irá recorrer da decisão.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte : Valor Econômico (05.04.2017)


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