Economistas dizem que mudanças no cartão não terão impacto no mercado

Leia em 2min 50s

As novas regras de uso de cartões de crédito favorecem o consumidor, afirma o economista Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com as novas determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de hoje (3), a opção de pagar apenas o valor mínimo da fatura – equivalente a 15% do total do débito – poderá ocorrer de uma única vez, pelo prazo de 30 dias. 

 

Para Solimeo, essa medida ajuda a preservar o consumidor contra a “armadilha perigosa” dos parcelamentos com prestações corrigidas por juros compostos em que “a dívida cresce tão rapidamente que não dá a mínima condição de o devedor pagá-la”. Ele alerta que o uso do limite de crédito deve ser um recurso em situação de emergência, e não como complemento de renda porque isso “vai, inevitavelmente, levar ao desequilíbrio das contas, no chamado efeito Bola Neve”. 

 

Na opinião de Solimeo, é uma mudança bastante positiva. Ele ponderou, no entanto, que a medida não provocará grande impacto no comércio varejista e no comportamento da maioria dos usuários. “Existe uma prática disseminada de se evitar a rolagem do saldo da dívida sujeita a juros altos". Solimeo lembrou que, paralelamente, os próprios bancos têm chamado os clientes para renegociar. 

 

Solimeo considera que a parcela da população que tem o hábito de quitar apenas o mínimo terá de buscar maior equilíbrio entre o que ganha e o que gasta. “Por mais doloroso que possa parecer, será necessário cortar despesas, porque não se pode gastar mais do que se ganha.”

 

Dados de uma pesquisa do Datafolha, encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), mostram que 86% das pessoas pagam o valor integral da fatura e 3% recorrem à opção de quitar apenas o mínimo, enquanto 5% dos usuários de cartões de crédito preferem o parcelamento.

 

O diretor executivo da Abecs, Ricardo Vieira, disse que as novas regras permitirão benefícios para os clientes e os credores com possibilidade de renegociação do saldo do devedor em parcelas menores do que as praticadas pelo sistema rotativo. Segundo apurou a Abecs, a taxa média de juros do rotativo, na penúltima semana de fevereiro, ficou em torno de 14,5% ao mês, o equivalente a 406,6% ao ano, enquanto o parcelamento ficou em torno de 9% ano mês e 181,3% ao ano.

 

O fato de o CMN ter determinado que os bancos passem a financiar o débito em taxas abaixo do que é praticado no rotativo é “uma possibilidade interessante”, disse o especialista em educação financeira Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Ele calcula que o montante pode recuar à metade.

 

Para as pessoas que usaram o limite além do seu orçamento, Domingos aconselha envolver toda a família em discussão para a “faxina financeira” em que será necessário “descer um grau no hábito de consumo”, cortando assinaturas de TV a cabo, reduzindo despesas em padaria, mercearia e consumo de água e luz. “É um antibiótico na veia”, mas imprescindível para a recuperação orçamentária, afirmou.

 

Edição: Valéria Aguiar

 

Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (03.04.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais