Receita disciplina a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.704, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, de que trata a Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 e nos arts. 2º e 5º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

 

Fonte: Diário Oficial da União (03.04.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa n° 1.704 de 31 de março de 2017, diretamente no DOU. 


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