Empresa considerada revel consegue anulação da citação por conta de erro no endereço de entrega

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Uma empresa considerada revel deu entrada em recurso que foi analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região. A alegação para a alteração da decisão inicial era que o endereço utilizado para a citação não era da empregadora. A maioria dos magistrados da turma aceitou o pedido, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes.

 

Aconteceu assim: na primeira instância, o juiz havia decretado a revelia (não comparecimento do réu para defender-se em juízo)da empresa e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato por não ter a empregadora comparecido à audiência para apresentar defesa.

 

No entanto, a citação havia sido encaminhada para local diverso do informado pelo empregado autor da ação e onde funcionava outra empresa, na qual apenas quatro empregados da reclamada trabalhavam, nenhum deles com poderes para receber documentos em nome da pessoa jurídica demandada no processo.

 

Diante disso, o colegiado decidiu anular a citação, bem como os atos subsequentes, como a determinação da revelia e a condenação da pena de confissão. Com isso, os autos do processo voltaram para a vara trabalhista de origem para ser feita nova citação, agora no endereço correto.

 

(PJe-JT TRT/SP 10002506120155020211)

 

 

Fonte: TRT-2 (28.03.2017)


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