Setor supermercadista fatura R$ 338,7 bilhões em 2016

Leia em 2min

O setor supermercadista brasileiro registrou faturamento de R$ 338,7 bilhões em 2016, um crescimento nominal de 7,1% na comparação com 2015, de acordo a 40ª edição da Pesquisa Ranking ABRAS/SuperHiper, elaborada pelo Departamento de Economia e Pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, e divulgada hoje (28). O resultado registrado em 2016 pelo setor representa 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB).


A pesquisa destaca ainda que o setor fechou 2016 com 89 mil lojas e 1,8 milhão de funcionários diretos. O faturamento das 20 maiores empresas supermercadistas do Ranking ABRAS/SuperHiper chegou a R$ 180 bilhões registrados em 2016.

 

Para o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, as participantes do Ranking são todas vitoriosas. "Essas empresas lutam diariamente para manter sua competitividade e lucratividade. Sabemos que o ano de 2016 não foi dos melhores para o setor, e os supermercadistas precisaram se empenhar ainda mais para manter as vendas ativas", declara.

 

O presidente destacou ainda os 40 anos do Ranking ABRAS/SuperHiper. "Para nós é muito importante realizarmos essa pesquisa há tanto tempo, e que já se tornou uma importante referência para o setor supermercadista brasileiro. O Ranking traz um panorama completo com informações valiosas sobre o autosserviço, serve de fonte de pesquisa durante todo o ano, e auxilia os empresários a traçarem novas estratégias para melhorar a competitividade das empresas", ressaltou Sanzovo.

 

Cinco maiores
O ano de 2016 trouxe algumas alterações nas posições do Ranking. O Carrefour Comércio Indústria Ltda. registrou faturamento de R$ 49,1 bilhões, passando para a primeira posição, em segundo lugar ficou o GPA, com faturamento de R$ 44,9 bilhões (sem contabilizar o faturamento da Via Varejo). O Walmart Brasil Ltda. se manteve na terceira posição no ano passado, com faturamento de R$ 29,4 bilhões, seguido pelo Cencosud, que registrou em 2016 faturamento de R$ 9,0 bilhões.


Na 5ª colocação do Ranking ABRAS/SuperHiper ficou a rede Irmãos Muffato & Cia Ltda., que ocupava a 6ª colocação em 2015, registrando faturamento de R$ 5,07 bilhões.

 

Confira abaixo a tabela das 20 Maiores do Ranking ABRAS/SuperHiper 2017:

 

 

 

 

 

A pesquisa completa do Ranking ABRAS/SuperHiper 2017, com todos os dados sobre a evolução dos supermercados no Brasil, será publicada na edição de abril da revista SuperHiper, publicação oficial da ABRAS.

 

 

 


Redação Portal ABRAS


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais