Proposta prevê lei complementar de metade dos governadores para regulamentar o ICMS

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Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 242/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que prevê a edição de lei complementar de iniciativa de pelo menos metade dos governadores para regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.


Pela proposta, até a nova lei complementar ser editada, continuam valendo as regras definidas em leis estaduais que regulamentam o imposto e nas leis complementares 24/75 e 87/96, que tratam do ICMS.


Segundo Goulart, a proposta quer atacar a guerra fiscal entre estados que reduzem a alíquota do ICMS para atrair investimentos a seu território. “O debate sobre este tipo de alteração tem sido obstruído em benefício de uma reforma tributária mais ampla, porém pouco viável”, disse.


Para Goulart, a medida vai criar um código comum do ICMS, simplificar a legislação e trazer para um foro legislativo central os debates entre os Estados. “Esse instrumento visa permitir que o mecanismo básico da guerra fiscal do ICMS seja desabilitado.”


Alíquotas


Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%.


Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


Pelo texto, a resolução do Senado poderá estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas com a aprovação da maioria absoluta dos membros.


Atualmente, a Constituição permite que a resolução estabeleça apenas alíquotas a operações e prestações interestaduais e de exportação, aprovada pela maioria absoluta dos membros.


A proposta inclui a possibilidade de um terço de governadores proporem a resolução para alterar as alíquotas. Hoje, a iniciativa é restrita ao presidente da República ou a um terço dos senadores.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:



Reportagem - Tiago Miranda


Edição - Marcia Becker


 

Fonte: Agência Câmara Notícias (24.03.2017)


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