Justiça determina atualização de dados de empresas

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A demora da Receita Federal em atualizar o cadastro de empresas que dependem do comércio exterior tem travado a liberação de mercadorias. Essa situação foi enfrentada recentemente por pelo menos duas grandes importadoras, uma do setor de vestuário e a outra do ramo automotivo. Elas precisaram recorrer à Justiça para forçar o Fisco a analisar os seus pedidos e, assim, conseguir voltar a operar.

 

A Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.603, de 2015, tem prazo de dez dias para analisar os pedidos de mudanças cadastrais. Em ambos os casos, no entanto, o prazo havia expirado e as empresas, segundo consta nos processos, não tiveram respostas.

 

Os dois casos tratam de solicitações para a mudança do representante legal da companhia no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Essa alteração, apesar de simples, afirmam advogados, é imprescindível para os procedimentos de desembaraço aduaneiro.

 

Isso porque somente o representante legal – geralmente o próprio administrador da companhia – é quem pode nomear os despachantes aduaneiros, por meio de procuração, para as operações relacionadas a comércio exterior. Ou seja, se o administrador deixa a empresa e o novo representante não está regularizado no sistema, corre-se o risco de as operações ficarem paralisadas.

 

No caso da companhia do setor automotivo, duas cargas ficaram paradas na alfândega, pendentes de liberação, porque o pedido não foi analisado no tempo previsto. Já a empresa de vestuário, que depende quase que 100% dos produtos importados para manter as suas operações no país, correu o risco de ter de atrasar as vendas de toda a sua nova coleção.

 

As empresas ingressaram com mandados de segurança na Justiça Federal de São Paulo. Tanto o juiz da 21ª Vara, Heraldo Garcia Vitta, como a juíza da 9ª, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, deram prazo de cinco dias para que a Receita fizesse a análise conclusiva dos pedidos administrativos das companhias.

 

Representantes das empresas nos casos, os advogados Rômulo Coutinho da Silva e Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, argumentam que a mesma instrução normativa que fixa o prazo de 10 dias para essas análises também determina que em caso de descumprimento cabe à autoridade competente, no caso o chefe da unidade da Receita Federal responsável pelo requerimento, promovê-la de ofício – o que também não teria sido feito.

 

Para os advogados, essa situação compromete a liberdade de exercício da atividade econômica, que é assegurada pela Constituição Federal. "Porque a demora da Receita Federal é suficiente para parar uma empresa", afirma Annunziata.

 

Especialista na área, o advogado Abel Amaro, do escritório Veirano, diz que são frequentes as demandas de clientes por mandados de segurança em razão de descumprimento de prazos por parte da Receita Federal. "São reclamações quase que semanais", enfatiza.

 

Aos casos mais complexos, como a análise de compensações e ressarcimentos solicitados por contribuintes, afirma o advogado, a demora chega a se estender por mais de anos. Nesses casos, juízes têm atendido aos pedidos com base na Lei nº 11.457, que fixa prazo de 360 dias para a decisão de um processo administrativo.

 

Sobre a atualização cadastral, Amaro entende que sequer haveria a necessidade de um procedimento específico para a alteração do representante legal. "Porque na medida em que se tem a alteração do contrato social, há uma atualização automática perante o CNPJ da empresa. Então a Receita Federal já está informada", diz. "A informação para a autoridade aduaneira é uma formalidade que a rigor, se houvesse uma automação propriamente dita de todos os níveis e âmbitos da Receita Federal, até seria desnecessária."

 

Por meio de nota, a Receita Federal informou que em função do sigilo fiscal não pode se pronunciar a respeito dos casos específicos. Afirmou, no entanto, que a Delegacia Especial da Receita do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), unidade responsável pela habilitação do Siscomex em São Paulo, recebe de 600 a 700 requerimentos de habilitação ou alteração por mês, "sendo que cerca de 95% têm fluxo normal e são analisados no prazo de até dez dias".

 

"Casos anômalos, que ensejem exigências fiscais ou apresentem problemas cadastrais podem ter a análise concluída em tempo superior, uma vez que o prazo fica interrompido até que as pendências sejam sanadas", informou por meio de nota.

 

Por Joice Bacelo | De São Paulo

 

 

Fonte : Valor Econômico (24.03.2017)


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