CNJ: cadastro nacional permite que cidadão escolha mediadores e conciliadores

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Um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais está disponível para a população de todo o país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta indica profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.

 

O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores tem em torno de 1 mil conciliadores, de oito unidades federativas: São Paulo tem 794 profissionais inscritos; Goiás, 129; o Distrito Federal (DF), 24; o Rio Grande do Sul,  21; Sergipe, 13;  o Rio Grande do Norte, 11; a Paraíba, cinco; e o Rio de Janeiro, três.

 

O número de mediadores cadastrados é quase o dobro – atualmente, há 1.747 profissionais de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente 1.155 e 206. Em seguida, aparecem Bahia (130); Rio Grande do Sul (83); Minas Gerais (77); Rio de Janeiro (37); Sergipe (19); Distrito Federal (13); Pará (11); Rio Grande do Norte (6); Paraíba (5); Pernambuco (2); Ceará (2) e Acre (1).

 

Pela ferramenta, é possível escolher desde conciliadores e mediadores voluntários (gratuitos) até profissionais que cobram pelo trabalho. “Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos na Resolução 125/2010) podem fazer parte da listagem”, informou o conselho. Outra opção disponível é a utilização de câmaras privadas de mediação, mas apenas cinco estados e o DF têm instituições cadastradas no banco.

 

Passo a passo do cadastro

 

Para acessar o cadastro, a orientação é que o cidadão entre no site do CNJ. Na área de informações e serviços, entrar em Programas e Ações, buscar o Portal da Conciliação e, no índice, clicar em Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

 

A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada e Conciliador. A mediação geralmente é usada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. A conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As câmaras privadas são instituições que têm um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.

 

O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador ou mediador, é preciso estar capacitado e, além da etapa teórica, é necessário que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.

 

O banco de dados está à disposição dos cidadãos e também de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

 

Edição: Valéria Aguiar

 

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (24.03.2017)


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