MPF pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de bagagem em voos

Leia em 3min

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrar taxas para o despacho de bagagens a partir de 14 de março. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

 

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

 

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

 

De acordo com o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, alega o MPF.

 

“A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas [de] serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, disse o procurador da República Luiz Costa, autor da ação que pede a anulação das novas regras.

 

Costa destacou ainda a "insensatez" da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, segundo ele, é inerente ao próprio deslocamento e "dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indicou que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 quilos franqueados pela nova norma da agência.

 

O MPF pede também que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no Artigo 14 da resolução, que cita genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 quilos seja desrespeitada "arbitrária e abusivamente", segundo o MPF. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, acrescentou o procurador Luiz Costa.

 

Edição: Amanda Cieglinski

 

Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (09.03.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais