FGTS não incide sobre a distribuição de PLR

Leia em 3min 30s

O TRT de Brasília afastou uma autuação da Delegacia Regional do Trabalho contra uma cooperativa que havia pago bônus de produtividade aos funcionários sem recolher contribuições

 

São Paulo - O pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados não sofre incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da Justiça de Brasília ao anular autuação feita pela Delegacia Regional do Trabalho.

 

Segundo o especialista em Relações do Trabalho e sócio do Scalzilli Advogados, Marcelo Scalzilli, a lei define que o PLR não é uma verba remuneratória como o salário, e que portanto, não poderia ser tributado como se fosse.

 

"Houve um oportunismo da delegacia ao autuar a companhia para aumentar a arrecadação ", afirma. Para Scalzilli, o mais importante da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) foi dissuadir outros órgãos de realizarem autuações infundadas como esta.

 

"Um juízo como esse protege as empresas", avalia o advogado. "Não se tem notícias de outras autuações nesse sentido, então o fato dessa primeira já ter sido invalidada na Justiça garante uma segurança jurídica maior.

 

O processo chegou ao TRT após recurso de uma cooperativa contra decisão da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia mantido a validade da autuação. A relatora do processo na Terceira Turma do TRT de Brasília, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, apontou que, ao contrário do assinalado na instância anterior, o auto de infração da Delegacia Regional do Trabalho não considerou a natureza do PLR, que é indenizatória e não salarial, tanto para empresas quanto para cooperativas. "A consequência que ressai é o acolhimento da pretensão do autor para reconhecer a sua nulidade", concluiu a relatora.

 

A delegacia defendeu que o PLR, nesse caso, era na verdade uma gratificação de produtividade, um tipo de verba de caráter salarial, já que cooperativas possuem regramento próprio e não objetivam o lucro necessariamente. Já a cooperativa argumentou que o PLR foi negociado com o sindicato, observando o disposto na Lei 10.101/2000, responsável pela regulamentação dessa modalidade de verba.

 

A relatora Márcia Ribeiro acolheu os argumentos da cooperativa e ainda ressaltou que se a autuação fosse mantida haveria um desestímulo ao pagamento de PLR aos trabalhadores. "Não se pode desconsiderar que a participação nos lucros e resultados é uma grande conquista do trabalhador, aproximando os polos da relação empregatícia, capital e trabalho, bem como instrumento de vantagem para o empregador como incentivo à produtividade, devendo ser estimulada", apontou a desembargadora em seu voto.

 

Acordo coletivo

 

Apesar do sinal positivo para as firmas vindo do TRT, o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, acredita que as companhias precisam ter cuidado, já que o PLR precisa seguir uma série de requisitos para não ser considerada uma verba remuneratória. "O PLR tem que ser instituído por um acordo específico com o sindicato. Do contrário, há grandes chances dele não ser considerado válido", explica o especialista.

 

Para Zavanella, muitas negociações sindicais acabam equivocadamente estabelecendo um PLR com um valor anual fixo, o que descaracteriza a verba. "O PLR é uma divisão dos lucros obtidos pela empresa de acordo com a produtividade de cada funcionário. Quando se fixa um valor, a verba perde sua validade diante da Justiça", destaca.

 

Em casos assim, o especialista defende que não seria de todo absurda a autuação para cobrança de FGTS, uma vez que o pagamento deixou de ser um PLR aos olhos da lei.

 

É por isso que na avaliação do advogado, é preciso ter muita maturidade na hora de negociar um PLR. "É uma medida integrativa. Quando bem feita, cria um círculo virtuoso que ajuda no crescimento da empresa. Nós percebemos que aumenta o grau de comprometimento do empregado que trabalha nesse modelo."

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (07.03.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais