Governo anuncia deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) para o Ministério da Justiça

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O governo federal anunciou na noite desta quinta-feira (23/2) o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) como ministro da Justiça. Ele substitui Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal.

 

Deputado eleito pela primeira vez em 1998, Serraglio foi um dos principais aliados do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado por ter mentido numa CPI e agora está preso, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Serraglio chegou a pedir uma anistia a Cunha, sob o argumento de que, sem ele, o impeachment da presidente Dilma Rousseff não teria sido possível.

 

Serraglio é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e mestre em Direito do Estado pela PUC do Paraná. Já foi professor de Direito Administrativo, antes de entrar na carreira política. É do quadro do PMDB desde 1978, quando o partido era o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a legenda oficial de oposição ao governo militar.

 

Na Câmara, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a comissão responsável por analisar a admissibilidade e jurisdicidade de todos os projetos de lei. Foi relator da CPI dos Correios, que investigou denúncias de corrupção na estatal e deu origem às investigações que depois ficaram conhecidas como mensalão.

 

Membro da chamada bancada ruralista, Serraglio costuma relatar projetos relacionados à demarcação de terras e a regras para desapropriação de terrenos pelo Estado. Também foi membro da CPI da Funai, que investigou denúncias de irregularidade em demarcações de terras indígenas — e não as comprovou.

 

Como ministro da Justiça, ele comandará os processos de demarcação de terras no país e será o responsável administrativo pela Funai. O MJ chegou a mudar as regras de demarcação, mas voltou atrás no dia seguinte.

 

Serraglio também será o responsável pelo sistema carcerário, que virou protagonista do noticiário nacional diante das chacinas do início do ano. 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.02.2017)


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