O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem acusado de furtar 16 barras de chocolate, avaliadas no valor total de R$ 64, de uma loja de departamento. A decisão de primeiro grau foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Itu. Consta dos autos que o acusado teria furtado as barras de chocolate do estabelecimento comercial, escondido-as sob as roupas e tentado se evadir do local. Mas, observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta, foi detido por seguranças e preso em flagrante. Alvará de soltura foi expedido e cumprido dois dias após os fatos. Ao analisar o caso, o relator da apelação (nº 0005724-78.2015.8.26.0286), desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal, considerou que "o fato praticado pelo réu não se revestiu de maior periculosidade."
Fonte: (Valor (20.02.2017)