BA - Publicada lei obrigando disponibilização de ALCOOL EM GEL

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Foi publicada no Diário do Estado da Bahia, de 27 de janeiro de 2017, a Lei Estadual n. 13.706/2017, que obriga os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços diretos à população,  a disponibilizarem equipamentos com ALCOOL EM GEL para os seus Clientes.

 

A quantidade de equipamentos a serem disponibilizados deverá levar em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção: (i) até 70m², um equipamento; (ii) de 71 a 150m²,  dois equipamentos; (iii) acima de 150 m², dois equipamentos mais um equipamento a cada 70m² de área. A lei ainda exige que sejam fixados em local de fácil visualização, inclusive com placas contendo aviso.

 

Dentre os estabelecimentos sujeitos à exigência estão Shopping centers, Agências bancárias, Bares, Restaurantes, Escolas, Igrejas, Padarias, Casas de eventos, Supermercados e Hipermercados.

O descumprimento das disposições legais sujeita o infrator a penalidade de multa, fixada em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

 

A lei, sancionada pelo Governador e de autoria do Deputado Manassés, está em vigor desde a sua publicação.

Fonte: Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial / ABASE (31.01.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar diretamente no Diário Oficial da Bahia a Lei nº 13.706, de 27 de janeiro de 2017.


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