O Confaz republicou o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em atendimento à cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 17/2016, que prevê a consolidação em texto único, daquele Ajuste, nos termos atualmente vigentes.
Destacam-se, do texto consolidado entre outras, a mudança do prazo para a solicitação do cancelamento da NF-e, que era de 24 e passou para 12 horas após a concessão da autorização de uso, em conformidade com a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 7/2005 , desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou a prestação de serviço.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 - DOU 1 de 05.10.2015, rep. DOU 1 de 02.02.2017)
Fonte: Editorial IOB (02.02.2017)
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