Conselho Nacional do MP aprova Resolução que regulamenta o trabalho a distância

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de Resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.

 

De acordo com a Resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos Servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos Servidores com dificuldade de deslocamento.

 

Segunda a Resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.

 

É vedado, no entanto, a participação de Servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em Ato Normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.

 

A proposta, apresentada pelo Conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos Servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Com informações da Assessoria de Trabalho do CNMP.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (31.01.2017)


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