STJ expande aplicativo para dispositivos móveis facilitando acesso à Jurisprudência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) expandiu seu aplicativo oficial para dispositivos móveis e possibilitou aos usuários dos sistemas iOS e Android acessarem a Jurisprudência da Corte.

O aplicativo permite pesquisar a jurisprudência do Tribunal, consultar o andamento dos processos e visualizar as decisões e Acórdãos publicados. Grava, ainda, as 20 consultas mais recentes feitas pelo usuário, para que possa acessá-las posteriormente, possibilitando que sejam salvas como favoritas e enviadas para outra pessoa – uma facilidade ao alcance das mãos dos usuários.

 

Vantagens

 

O aplicativo atendeu, ainda, uma reivindicação frequente daqueles que acessavam o site do STJ pelo celular e tinham problemas relacionados a visualização dos resultados de pesquisa. O problema não mais existe com o app, sendo possível acessar “todas as funcionalidades de pesquisa disponíveis na internet, sem limitações”, afirmou o Coordenador de Divulgação de Jurisprudência, João Paulo Alcantara.  

 

De acordo com o Servidor Osmar Rodrigues de Souza, integrante da Seção de Sistemas para a Área Judicial, a intenção é “expandir ainda mais o aplicativo”, disponibilizando o Informativo de Jurisprudência e possibilitando ao advogado autenticação. Entretanto, os projetos não possuem, ainda, data prevista para concretização.

 

Pioneirismo

 

Em 2012, o STJ foi o primeiro Órgão do Judiciário brasileiro a lançar um aplicativo que permite aos usuários consulta aos processos que tramitam na Corte. A iniciativa foi dos Servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ que, após desenvolverem o Sistema Justiça – que viabiliza e operacionaliza o peticionamento, distribuição, julgamento e baixa dos processos judiciais de maneira eletrônica –, perceberam que o aplicativo seria possível.

 

Para baixar o aplicativo, que é gratuito, basta entrar na App Store ou no Google Play e digitar STJ. Assim que aparecer o aplicativo oficial, basta clicar e baixar.

 

 

Fonte: STJ (31.01.2017)


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