Boletos poderão ser pagos em qualquer banco depois do vencimento a partir de março

Leia em 1min 40s

O sistema desenvolvido pela Febraban começa a funcionar com cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil; até o fim do ano o sistema será implantado em boletos de qualquer valor

 

SÃO PAULO - Um novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá permitir que as cobranças vencidas sejam pagas em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que desenvolveu o mecanismo, diz que ele trará mais controle e segurança ao meio de pagamento, que agora terá no comprovante detalhes como os juros, as multas, os descontos e as informações do beneficiário e do pagador. 

 

A mudança vai ser implementada de maneira gradual. A partir de março, cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil poderão ser pagas em qualquer banco e até o fim do ano o sistema valerá para boletos de qualquer valor.

A principal diferença do novo sistema será que todas as informações do boleto deverão estar em uma plataforma online. Dessa forma, os bancos poderão controlar melhor os boletos que foram postados e qualquer instituição poderá checar digitalmente os dados para realizar os pagamentos. 

 

Assim que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta para verificar se os dados do documento coincidem com os que constam na nova plataforma. Após a confirmação, a operação será validada. 

Caso haja alguma divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor deverá realizá-lo no banco que emitiu a cobrança, que terá condições de fazer as checagens necessárias. 

 

No modelo atual, isso não acontece porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

A plataforma ainda também fará o cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento e identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro.

 

Nathália Larghi

 

 

Fonte: Estadão (24.01.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais