TJ-SP cria câmara para julgar causas empresariais

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A Justiça paulista criou, nesta quarta-feira (2/2), uma câmara especializada para julgar conflitos que envolvem a indústria, o comércio e o setor de serviços. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que aprovou resolução para formar a Câmara Reservada Empresarial. O novo colégio terá competência para apreciar matérias de Direito Empresarial — tratadas nos artigos 966 a 1195 do Código Civil —, da lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e da lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Os casos serão analisados em segundo grau.

 

“A criação da câmara é interessante e importante porque vai possibilitar que um órgão fracionário trate de um tema específico”, afirmou em sua manifestação o desembargador José Roberto Bedran. Ele havia pedido vista do processo para criação da câmara na última sessão em que o Órgão Especial tratou do assunto. “Sou um defensor da especialização, que fixa jurisprudência e dá previsibilidade a advogados e as partes sobre a orientação do tribunal em determinadas matérias”, completou o desembargador Boris Kauffmann.

 

O novo colegiado vai funcionar junto à subseção um da Seção de Direito Privado, a maior do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos. Os integrantes da turma reservada, num total de cinco titulares, serão escolhidos pelo Órgão Especial e acumularão o cargo com a atividade anterior na sua câmara de origem. De acordo com a minuta aprovada, o colegiado especializado fará grupo com a 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado.

 

Segundo levantamento feito no ano passado, de janeiro a dezembro, deram entrada no tribunal paulista 2.509 recursos sobre temas envolvendo direito empresarial, lei das S.A. e propriedade industrial e concorrência desleal. O volume de recursos vai permintir, inicialmente, uma média de distribuição de 12 processos por semana para cada um dos cinco titulares do colegiado.

 

“A criação da Câmara de Direito Empresarial foi um passo importante pela especialidade dos temas de Direito e da necessidade de consolidar a jurisprudência do Tribunal em segmento especialíssimo e importante da atividade econômica do maior Estado da Federação”, afirmou à revista Consultor Jurídico o desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e autor da minuta submetida ao Órgão Especial.

 

De acordo com Maia da Cunha o objetivo da nova câmara reservada é dar segurança jurídica e orientar as teses nas relações empresariais, evitando-se recursos desnecessários a partir da consolidação da jurisprudência. “O sucesso da especialização das teses envolvendo Falência e Recuperação Judicial e Meio Ambiente deve ser seguido também no setor empresarial, no qual se insere a Propriedade Industrial e a Concorrência Desleal”, acrescentou o presidente da Seção de Direito Privado.

 

Para Maia da Cunha, a especialização de temas específicos e de grande importância para as relações comerciais, com advocacia igualmente especializada, colocará a corte paulista em dia com a modernidade, além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a segurança jurídica, permitindo julgamentos mais céleres em área sensível ao desenvolvimento econômico de São Paulo.

 

A especialização


A idéia da criação de câmaras especializadas começou a criar forma em 2005, quando a OAB paulista começou a trabalhar em conjunto com o Tribunal de Justiça para encontrar medidas que desafogassem o Judiciário. Por meio da Portaria 7.225/2005, o então presidente da corte paulista, desembargador Elias Tâmbara, criou uma comissão de desembargadores e juízes para viabilizar a primeira câmara temática na segunda instância e a instalação de varas de falência na comarca da capital.

 

Integravam a comissão o hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Agostinho Beneti, o desembargador João Carlos Saletti e os juízes Irineu Jorge Fava, Manoel Justino Bezerra Filho, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Gilson Delgado Miranda e Marco Antonio Botto Muscari.

 

O Tribunal criou duas câmaras reservadas: a de Falências e Recuperações Judiciais e a de Meio Ambiente. Nesta quarta-feira, instituiu a terceira para tratar de matérias de Direito Empresarial.

 

Por Fernando Porfírio

Fonte: Conjur (03.02.11)


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