Comissão aprova cobrança de ICMS sobre importação para Estado da Empresa destinatária

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que passa a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação para responsabilidade do Estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem.

 

A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao Estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.

 

Segundo o autor, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.

 

O relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que a proposta corrige uma impropriedade na Lei Kandir. “Trata-se de uma proposição de relevante interesse público.”

 

Tramitação


O projeto ainda será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.12.2016)


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