Justiça Federal da 3ª Região terá prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

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Medida está prevista no Código de Processo Civil e na Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça; Recesso forense ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

 

Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e com o artigo 3º da Resolução 244, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os Órgãos do Poder Judiciário do País e não se confunde com o Recesso Forense.

 

A Resolução do CNJ explica que o período de Recesso Forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966, e também estabelece a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período.

 

Assim, de acordo com o Ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos Magistrados e servidores, mesmo com a Suspensão dos Prazos, Audiências e Sessões.

 

Já durante o Recesso Forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

 

Acesse aqui a resolução

 

http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3201

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


Com informações do CNJ

 

Fonte: TRF-3 (06.12.2016)


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