Governo endurece regras de Aposentadoria

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Reforma proposta por Temer institui idade mínima de 65 anos para receber o benefício, que chegará a 100% do valor apenas para quem somar 49 anos de Contribuição à Previdência

 

O brasileiro poderá se aposentar somente depois de completar 65 anos de idade e somar 25 anos de contribuição, propôs ontem o governo federal. A mudança está prevista no projeto de reforma da Previdência Social apresentadas pelo Planalto e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Para ter direito a 100% do valor do benefício – limitado ao teto atualmente em R$ 5.189,82 –, será necessário somar 49 anos de trabalho. As regras gerais haviam sido explanadas pelo presidente Michel Temer na segunda-feira a parlamentares e sindicalistas, sem detalhar as medidas.

A proposta do Planalto prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta um ponto percentual a cada ano a mais de trabalho. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição. O valor do benefício nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independentemente do momento em que se aposentar.

As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem estiver acima desse patamar, haverá regra de transição. Além da aposentadoria para os trabalhadores urbanos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) modifica o pagamento de pensões – o acúmulo fica proibido e o valor poderá ser menor que um salário mínimo – e de outros de benefícios, como aqueles voltados a trabalhadores rurais e idosos carentes. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, deixou claro que não haverá mudanças para quem já tiver direito à aposentadoria quando passar a vigorar a nova lei ou recebe benefícios:

– Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso.

O secretário explicou que a reforma promoverá economia de cerca R$ 678 bilhões em 10 anos. Para chegar a esse valor, o governo comparou a expectativa de despesa sem a reforma e a projeção de gasto após a aprovação das novas regras. O cálculo leva em conta efeito de mudanças no acesso, no cálculo e no pagamento de pensão. Também considera que o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres, será desvinculado do salário mínimo e passará a ter idade mínima de 70 anos, em vez dos atuais 65. Em 2018, a economia projetada é de R$ 4,6 bilhões.

VOTAÇÃO NA CÂMARA DEVE FICAR PARA 2017

A reforma da Previdência havia sido prometida pelo governo Temer para setembro, antes das eleições municipais, mas a impopularidade do tema gerou sucessivos adiamentos. O argumento sempre foi o de que seriam discutidos pontos da proposta com setores da sociedade. A discussão, contudo, ficará para o Legislativo. A proposta foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.

A PEC começará tramitando pela Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não vê necessidade de o Congresso reduzir o recesso parlamentar para acelerar a análise. Para Maia, basta para o governo a aprovação, neste ano, na Comissão de Constituição e Justiça, que é o primeiro passo da tramitação – o que poderá ocorrer na próxima semana. A partir daí, segue para uma comissão especial, que tem prazo de tramitação contado em sessões realizadas no plenário principal da Casa. A conclusão nessa etapa se dá, na teoria, entre 11 e 40 sessões.

Pela Constituição, a Câmara e o Senado entram de férias a partir de 23 de dezembro e só voltam ao trabalho no início de fevereiro de 2017. Caso as férias parlamentares não sejam encurtadas, o texto seria votado na comissão especial em maio. O deputado diz ver possibilidade de votação antes disso, até início de abril. São necessárias duas votações no plenário da Câmara, mais duas no Senado, com pelo menos três quintos dos votos para aprovação.

IDADE MÍNIMA

COMO É HOJE


NÃO EXISTE IDADE mínima geral para aposentadoria. O trabalhador pode se aposentar desde que tenha ao menos 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se for mulher. Para receber a aposentadoria integral, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e atingir pelo menos 85, se for mulher, ou 95, se for homem (leia mais no item prazo de contribuição).

A legislação atual também prevê aposentadoria por idade para homens a partir de 65 anos e para mulheres com no mínimo 60 anos. Nesse caso, devem ter contribuído por pelo menos 15 anos. Por essa norma, o aposentado recebe 70% do benefício a que teria direito acrescido de mais um ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, se um homem se aposenta aos 65 anos e contribuiu por 30 anos para a Previdência, recebe o valor integral (70% + 30%). Nesse tipo de aposentadoria, é opcional aderir ao fator previdenciário.

COMO FICARIA

A IDADE MÍNIMA UNIFICADA de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres passaria a vigorar poderia variar no futuro conforme o envelhecimento médio da população. Ou seja, se a expectativa de vida do brasileiro aumentar significativamente, a idade mínima para aposentadoria também poderia ser ampliada até chegar a 67 anos em 2060.

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

COMO É HOJE


A REGRA ATUAL PERMITE a aposentadoria com 15 anos de contribuição para homens com pelo menos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 (leia mais no item idade mínima). Para se aposentar independentemente da idade, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário fórmula criada em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Quanto menores a idade e o tempo de contribuição, mais baixo é o valor do pagamento.

Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição à idade. A soma mínima para se aposentar com o valor máximo é de 85, no caso das mulheres, e de 95, no caso dos homens. Em razão do aumento da expectativa de vida, a norma prevê o aumento dessa soma mínima até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.

COMO FICARIA

O PRAZO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
 subiria de 15 anos (no caso de homens com pelo menos 65 anos e mulheres a partir de 60 anos) para 25 anos. Nesse caso, o beneficiário que deverá ter pelo menos 65 anos receberia apenas 76% do salário. Para ter direito a 100% do benefício, seria necessário contribuir por pelo menos 49 anos além de atingir a idade mínima.

A cada ano trabalhado além do mínimo de 25 anos, o beneficiário receberia um ponto percentual a mais no benefício, conforme a tabela abaixo.

REGRA DE TRANSIÇÃO

AS MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA
 não atingiriam toda a população de forma igual. Foi previsto um sistema de transição com regras mais brandas para os homens a partir de 50 anos e as mulheres com 45 anos ou mais. Nesse caso, o tempo que faltaria para o trabalhador se aposentar pela regra atual seria acrescido em mais 50%.

O cálculo da aposentadoria a ser recebida já seria feito com base na nova tabela proposta pelo governo, ou seja, 86% do salário para quem contribuiu por 35 anos até 100% para quem somar 49 anos de trabalho.

EXEMPLOS

UM HOMEM COM
 mais de 50 anos de idade e 34 anos de contribuição, hoje, precisaria trabalhar apenas mais um ano para atingir 35 anos de contribuição e ter direito a se aposentar. Pela nova regra, teria de trabalhar o ano que falta mais 50% desse período (seis meses). Ou seja, trabalharia mais um ano e meio (um ano + seis meses).

UMA MULHER COM mais de 45 anos e 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para alcançar 30 anos de contribuição e se aposentar. Com as mudanças, teria de trabalhar os cinco anos que faltam mais 50% desse período (o equivalente a dois anos e meio). Ou seja, teria de trabalhar mais sete anos e meio (cinco anos + dois anos e meio).

APOSENTADORIA RURAL

COMO É HOJE

A LEGISLAÇÃO PREVÊ
 a possibilidade de aposentadoria rural por idade. Homens com mais de 60 anos e mulheres com pelo menos 55 podem se aposentar com 15 anos de contribuição ou de comprovação de atividade rural. O produtor contribui com percentual de 2,3% sobre o valor bruto da produção para ter direito ao equivalente a um salário mínimo.

COMO FICARIA

OS TRABALHADORES RURAIS
 também se aposentariam a partir dos 65 anos e precisariam comprovar pelo menos 25 anos de contribuição com direito à mesma regra de transição dos urbanos. A alíquota de cobrança deve mudar, mas o texto da PEC não trata desse item. Essa nova alíquota só seria decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Poderá ser um percentual do salário mínimo.

COMO É HOJE

O beneficiário recebe o valor integral da pensão, correspondente ao salário original recebido por quem morreu e independente do tamanho da família, e pode acumular a pensão com uma eventual aposentadoria.

COMO FICARIA

A PENSÃO POR MORTE deixaria de ser sempre integral e passaria a ter uma cota familiar de 50% do benefício com mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge. A cota dos dependentes deixaria de existir quando atingem a maioridade, e não seria possível acumular pensão e aposentadoria podendo optar pela mais vantajosa.

EXEMPLOS

UMA VIÚVA SEM
 filhos, por exemplo, receberia 60% do valor original da pensão (50% da cota familiar + 10% da cônjuge como dependente).

Um beneficiário com quatro filhos menores de idade receberia 100% do valor da pensão (50% da cota familiar mais cinco cotas de 10% de dependentes).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

COMO É HOJE


Idosos ou pessoas com deficiência pertencentes a famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é equiparado ao salário mínimo. Para ter direito ao recurso por idade, é preciso ter pelo menos 65 anos.

COMO FICARIA

A IDADE MÍNIMA passaria de 65 para 70 anos. Haveria um período de transição de 10 anos, durante o qual haveria elevação de um ano na idade mínima exigida a cada dois anos. Além disso, o valor do benefício seria definido em lei, o que permitiria, na prática, que o beneficiário venha a receber menos de um salário mínimo.

 

 

Fonte: Zero Hora (07.12.2016)


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