CCJ aprova projeto que regulamenta sustentação oral em juizados especiais

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que regulamenta a sustentação oral em juizados especiais e toma outras medidas para garantir a celeridade processual nessas cortes. O PLC 19/2016 segue agora para votação pelo Plenário.

 

O projeto modifica a lei dos juizados especiais para determinar que, nas sessões de julgamento, as duas partes envolvidas em um caso tenham direito a exposição oral de dez minutos cada. O mesmo tempo deve ser concedido a membro do Ministério Público, caso tenha havido intervenção do órgão.

 

Outra medida contida no texto é a previsão de que, no caso de infrações penais menores, a própria delegacia onde for lavrado o termo circunstanciado possa promover audiência de conciliação entre os envolvidos. Se ela prosperar, o acordo será assinado pelas partes e enviado ao juizado junto com o termo.

 

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explica que a sustentação oral nos juizados especiais não tem regras gerais, e cada corte aplica as suas próprias, segundo regimento interno ou ato normativo. O senador diz achar importante a regulamentação devido à natureza dessa instância da justiça.

 

“Os juizados especiais foram instituídos para a superação, nas causas menos complexas, do formalismo exacerbado, privilegiando a oralidade como princípio fundamental. O princípio basilar é a obtenção da conciliação ou da transação entre as partes. Nesse aspecto, a sustentação oral ganha especial destaque”, escreve ele em seu relatório.

 

A permissão para audiência de conciliação prévia é justificada pelo senador como uma iniciativa para privilegiar a “celeridade e eficiência”, e também para preencher uma lacuna na lei que regulamenta os juizados especiais a respeito dos casos menos graves.

 

Termos circunstanciados

 

O projeto também autoriza policiais militares e rodoviários a lavrarem termos circunstanciados após ocorrências, uma prática que, segundo Aloysio, já é recorrente e contribui para o bom andamento do atendimento aos cidadãos, porém não possui previsão legal expressa. O senador explica ainda que tribunais estaduais já se manifestam favoravelmente à prática.

 

O PLC 19/2016 foi votado na forma de um substitutivo do relator, que alterou o texto original. Caso seja aprovado pelo Plenário, deverá retornar à Câmara dos Deputados.

 

Da Redação

 

 

Fonte: Agência Senado (30.11.2016)


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