Finanças aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do Poder Público e de Entidades Empresariais e de Classe.

 

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do Contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos Órgãos da Administração Tributária Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Além disso, será direito do Contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.

 

O texto aprovado é o Substitutivo do Relator, Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ao Projeto de Lei 2557/11, do Deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Monteiro afirmou ter aproveitado boa parte do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aprovado em 2013.

 

Monteiro retirou alguns dos direitos estabelecidos anteriormente, como o de:

- participar na primeira instância do processo administrativo fiscal; 

- defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal;

- usar meios eletrônicos para cumprir obrigações acessórias, como envio de guia de recolhimento de tributo; e

- recusar-se a prestar informações por pedido verbal, e solicitar pedido escrito.

O Relator também retirou dos objetivos do Código a prevenção e reparação de danos decorrentes de abuso do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos.


Reivindicação antiga

 

Para Monteiro, a norma é uma reivindicação antiga dos Contribuintes brasileiros, assim como mecanismos de defesa face a abusos praticados por autoridades fiscais. “Chegou-se ao desenho de um sistema eficaz, apto a assegurar uma defesa consistente dos Contribuintes”, afirmou o Deputado.

Monteiro incluiu em seu Substitutivo o direito à compensação, restituição ou ressarcimento, em prazo razoável e economicamente eficaz, de créditos tributários de que o contribuinte seja titular; o princípio da duração razoável do processo fiscal; e o estabelecimento de prazos para a prática de atos da Administração.

 

Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.

Também foi incluído no texto dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.

 

Mais entidades

 

Outra alteração incluiu mais sete entidades no Codecon, chegando a um total de 20. Foram acrescentadas entidades de classe como o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e o Ministério da Educação, por exemplo.

Na proposta original, já constavam como integrantes do conselho: o Congresso Nacional, as Confederações patronais e os Ministérios da Fazenda, da Justiça e da Defesa, entre outros.

 

Garantias


Monteiro retirou algumas das garantias do texto original como a liquidação antecipada de tributo parcelado com redução de juros e acréscimos; e a possibilidade de corrigir obrigação tributária, antes de procedimento fiscal, com autorização prévia da Receita.

Foram mantidas duas garantias para o Contribuinte. A primeira foi a exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa não previstos em lei; e a segunda, a presunção de verdade nos lançamentos contábeis ou fiscais fundamentados.

 

Educação tributária

 

Monteiro retirou ainda pontos da proposta atribuídos ao Ministério da Fazenda:

- implantar programa permanente de educação tributária;

- realizar campanha educativa para orientar contribuinte sobre direitos e deveres; e 

- implantar serviço gratuito de informação e orientação ao contribuinte.

 

Tramitação

 

A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

§  PL-2557/2011

 

Reportagem - Tiago Miranda

 

Edição - Marcia Becker

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (18.11.2016)


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