Comissão aprova Projeto que prevê teste de gravidez em demissão de Funcionária

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

 

Segundo a Relatora, Deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta beneficia inúmeras Empregadas gestantes, além de ser positiva para a Empresa e, principalmente, para a criança. “Está se assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”, afirmou.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. “Trata-se de uma cautela útil a ambas as partes contratantes, atendendo aos objetivos maiores da lei de proteção à maternidade”, disse Gorete Pereira.

 

Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (como determina o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

Tramitação


A proposta tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

§  PL-6074/2016

 

Reportagem – Tiago Miranda


Edição – Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (16.11.2016)


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