As unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não funcionarão nos dias 14 e 15 de novembro. Isso por conta do feriado da Proclamação da República (15) e a respectiva emenda (14).
A suspensão do atendimento e dos prazos consta da Portaria GP nº 80/2015. Confira também (ou relembre) outros feriados específicos de unidades fora da sede na Portaria GP nº 81/2015.
Obs.: em dias não úteis, o TRT-2 conta com o plantão judiciário, que se destina ao atendimento dos casos de urgência em que se objetive evitar o perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção. Saiba mais.
Fonte: TRT-2 (10.11.2016)