Suspense no meio empresarial e sindical. O STF deve julgar amanhã recurso da Cenibra, condenada pelo TST por contratar trabalhadores terceirizados para o que seria sua atividade-fim.
É a primeira vez que o tribunal julga o mérito da questão. Na prática, a decisão pode abrir caminho para se liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regulará a prática no País, criando jurisprudência para todas as decisões judiciais sobre o tema.
O recurso relatado pelo ministro Luiz Fux definirá se, à luz da Constituição, e não havendo norma legal específica em contrário, é possível proibir a terceirização de uma atividade sob o argumento de que se trata de atividade-fim da empresa.
Decisão favorável à Cenibra vai representar, na prática, uma antecipação da reforma trabalhista de Michel Temer.
Terceirização 2
O advogado trabalhista Maurício Pessoa acredita que o STF decidirá que “é proibido proibir”. Ou seja, os tribunais não poderiam mais emitir sentenças restringindo a terceirização nem punir empresas que a praticam.
As demais questões – como efeitos das terceirizações nos contratos, enquadramento sindical, equiparação etc. – devem ficar de fora.
Passo seguinte
Pessoa defende ser a terceirização um fenômeno irrefreável. E pondera que o desafio seguinte será lidar com abusos ou excessos. “Isso deve ser tarefa do Congresso.”
Sonia Racy
Fonte: Estadao/Cultura (08.11.2016)