Comissão aprova prazo de prescrição para Ação individual em Direito do Consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou Projeto do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que determina que o prazo de prescrição de Ação Individual proposta por Consumidor que busca benefício obtido em Ação Civil Pública começará a correr a partir da sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso (transitado em julgado), publicada em Diário Oficial.

O Projeto (PL 5494/16) recebeu parecer favorável do Relator na Comissão, Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

 

Jurisprudência:


O Relator disse que a proposta segue uma recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite que um consumidor pleiteie um direito que lhe foi garantido em sentença final de ação civil pública. No entanto, havia uma discussão sobre qual o prazo que ele teria, a partir da decisão final, para dar início à ação individual.

 

No ano passado, o STJ definiu que o prazo de prescrição começa a contar da data da publicação, no Diário Oficial, do trânsito em julgado. Carlos Bezerra decidiu incluir essa jurisprudência no texto do código, medida que contou com o apoio do deputado Vinicius Carvalho.

“Seguramente, com a aprovação desta proposição, o consumidor brasileiro estará melhor amparado por regras legalmente disciplinadas”, disse Carvalho.

 

Tramitação


O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (03.11.2016)


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